Guia Missal - Seu guia de Missal e região

Dia 02 de Maio é o Dia Mundial do Assédio Moral

Criado em: 30/04/2021 13:57:57
Atualizado em: 30/04/2021 13:57:57

       O dia 02 de maio ficou convencionado como o “Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral”. É fundamental para os trabalhadores(as) conhecerem a importância desta data. Assédio moral é crime e como todo crime tem que ser denunciado.

       A equipe Técnica de Segurança do Trabalho que atua junto ao setor de Vigilância em Saúde de Missal, preparou um material de orientação sobre o Assédio Moral, e alertar funcionários e patrões sobre a importância do tema, visando sempre a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

       O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

       Estas constantes humilhações interferem não somente nas relações e desempenho no trabalho, mas também de maneira significativa nas relações afetivas e sociais do assediado.

       As consequências sobre a saúde também se evidenciam na forma de depressão, angústia, crises de estresse, diminuição da capacidade de concentração, cefaleias e distúrbios do sono. Algumas pessoas tendem a se refugiar no álcool e nas drogas.

       Trabalhadores que sofrem este tipo de assédio perdem o interesse pelo trabalho, podendo interferir na produtividade e qualidade do serviço, além de ficarem mais propensos a sofrerem acidentes e desenvolverem doenças relacionadas ao trabalho.

       Portanto, se no seu ambiente de trabalho você está sendo vítima de humilhações, agressões verbais e psicológicas, pressão desnecessária, constrangimento, abuso de autoridade, isolamento, entre outros, fique atento! Você pode estar sendo vítima de  ASSÉDIO MORAL!

       Vítimas de assédio moral devem procurar o departamento de ouvidoria do trabalho, sindicato ou ainda diretamente o Ministério público do Trabalho e as Superintendências Regionais do trabalho.